Vitória da advocacia: CNJ barra abertura de contagem de prazo pela parte no Domicílio Judicial Eletrônico

Em atendimento a uma solicitação da advocacia, o Conselho Nacional de Justiça determinou a adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico para que passe a impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo. O CNJ ainda determinou prioridade máxima no desenvolvimento e na implementação da melhoria, considerando as repercussões processuais que deve causar.

“Conseguimos reverter uma situação que estava causando muita preocupação para a advocacia em relação ao DJE, que dispõe de uma ferramenta que possibilita o início da contagem do prazo processual quando a parte abre a intimação sem que o advogado constituído tenha conhecimento”, ressaltou a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

O alerta para a necessidade de adequação do PJE e para os transtornos que esse dispositivo pode causar nos processos com advogados constituídos foi dado pela OAB Paraná, no último Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no final de abril em Maceió (AL). Na ocasião, a presidente Marilena Winter apresentou um estudo feito por comissões da OAB Paraná com propostas de melhorias do sistema. As propostas foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes, que deliberou pelo encaminhamento do estudo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No dia 13 de maio, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em mensagem dirigida ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou a adoção de medidas para adequar os procedimentos de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Na mensagem, Simonetti mencionou questões e preocupações da advocacia nacional quanto à implementação das funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico, em especial, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

Fonte: https://www.oabpr.org.br/vitoria-da-advocacia-cnj-barra-abertura-de-contagem-de-prazo-pela-parte-no-domicilio-judicial-eletronico/